Pelo presente instrumento, as partes, CONTRATANTE – ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO e CONTRATADO - COLEGIADO MINISTERIAL ABBA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ nº 08.744.767/0001-37, com sede na Rua Engenheiro Niepce da Silva, nº 139 – Portão na cidade de Curitiba/PR, resolvem, na melhor forma de direito, estabelecer o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS”, de acordo com as cláusulas e condições descritas e, nas omissões, pela legislação que rege a matéria:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais voltados a ministrar ensino bíblico com ênfase em prática ministerial ao ALUNO/CONTRATANTE, conforme previsto na legislação vigente e nas normas da FATEMI – Curso de Teologia Ministerial.
§1º O curso será disponibilizado na modalidade digital, incluindo-se todos os módulos/disciplinas da grade curricular.
CLÁUSULA 2ª – DO CURSO
A prestação de serviço ora contratado compreende 16 módulos/disciplinas do curso presencial especializado em Teologia com ênfase em Prática Ministerial, conforme a grade curricular, que serão disponibilizados digitalmente através da plataforma de acesso.
§1º PRAZO: Os módulos ficarão disponíveis para acesso assim que aprovado o pagamento, pelo período de 28 meses ininterruptos.
§2º REGIME ESCOLAR: O ALUNO/CONTRATANTE estará sujeito às normas do Regimento Interno, que se encontra à disposição do CONTRATANTE e é integrante do Manual do Aluno recebido na primeira semana de aula, cujas determinações integram o presente instrumento, para aplicação subsidiária em relação aos casos omissos.
§3º Ao contratar o presente curso, o CONTRATANTE se compromete a aderir, praticar e respeitar TODAS as normas, princípios e valores cristãos, éticos e morais que nortearão sua conduta, sob os quais se firmam o Regimento Escolar, detalhadamente descritos no Manual do Aluno.
§4º Não estão incluídos no objeto deste contrato, nem são remunerados pelo preço nele estabelecido: a prestação de serviços facultativos ou opcionais de caráter individual ou coletivo; a prestação de serviços de carga horária extra e facultativa; excursões e viagens; ensino de disciplinas que não constem na grade curricular do módulo escolhido, turmas especiais, segunda chamada, exames especiais, transporte escolar, fornecimento de segunda via de documentos, material didáticos de uso individual e/ou coletivo; como também todos aqueles que não integram a rotina da vida acadêmica, os quais terão seus valores e condições de participação comunicados pela direção quando disponíveis.
§5º Qualquer material didático, inclusive livro, previsto ou não neste contrato, só será devido e disponibilizado aos alunos contratantes que não estejam em débito com o pagamento de parcela do módulo/disciplina contratada, vencida e não paga no seu vencimento.
§6º Qualquer liberalidade do CONTRATADO não implica em renúncia ao disposto no §5º desta CLÁUSULA.
§7º O curso é inteiramente digital, sendo as aulas disponibilizadas exclusivamente na forma digital por meio da plataforma de acesso ao aluno, com acesso de login e senha.
§8º Cabe exclusivamente ao CONTRATADO a orientação técnica e pedagógica a ser adotada na prestação de serviços educacionais, organização administrativa, elaboração do Calendário Escolar, marcação e realização de provas e atividades pedagógicas, fixação de carga horária, designação de professores, auxiliares e demais profissionais, orientação didático-pedagógica, além de outras providências que as atividades docentes exigem.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO
Pelos serviços educacionais objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 4.728,00 (quatro mil, setecentos e vinte e oito reais) referentes aos 16 módulos/disciplinas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor acima mencionado poderá ser adimplido das seguintes formas:
CLÁUSULA 4ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS
§1º Os efeitos jurídicos do presente contrato estão vinculados ao deferimento da matrícula ao CONTRATANTE, entendendo-se o primeiro pagamento como princípio de pagamento e condição para a concretização da matrícula e celebração do contrato de prestação de serviços educacionais.
§2º O boleto bancário para pagamento à vista ficará disponível ao CONTRATANTE na plataforma, entendendo-se a efetivação do pagamento como condição para a concretização da matrícula e acesso às aulas.
§3º Aprovado o pagamento, as aulas serão disponibilizadas ao CONTRATANTE por meio da plataforma de acesso;
§4º Erro ou não processamento do pagamento das parcelas via crédito recorrente dá ao CONTRATADO direito a suspensão das aulas, até que novo cartão seja indicado, ou o débito seja adimplido.
CLÁUSULA 5ª – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato tem validade de 28 meses ininterruptos, período em que as aulas ficarão disponíveis em sua totalidade ao ALUNO. Após este período, não é mais possível o acesso as aulas através do portal.
CLÁUSULA 6ª – DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
São condições necessárias para a matrícula do ALUNO/CONTRATANTE:
a) Solicitar e ter deferido a matrícula, em período estipulado e divulgado;
b) Ter aprovado o pagamento do curso digital, com vencimento no ato da matrícula;
c) Estar ciente do contrato de prestação de serviços educacionais;
d) Não apresentar débitos anteriores (Art. 5º da Lei nº 9.870/1999);
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Em caso de cancelamento do curso antes do término do período de vigência previamente pactuado, por iniciativa do ALUNO/CONTRATANTE, não serão devolvidos valores referentes ao curso adquirido, permanecendo o curso integralmente disponível na plataforma para acesso pelo ALUNO pelo período contratado.
§1º A falta de visualização das aulas pelo ALUNO, por si só, não implica em direito a devolução de valores pagos.
CLÁUSULA 8ª – DO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTRATO
Os CONTRATANTES declaram, expressamente para fins de direito que tiveram acesso antecipado à Proposta de Contrato e ao valor apurado para a contraprestação econômica, por um tempo que lhe permitiu estudar o seu conteúdo, estando em pleno acordo com todos os termos e condições contratuais.
CLÁUSULA 9ª – AUTORIZAÇÃO DO USO DE DADOS PESSOAIS
Por meio do presente o CONTRANTE autoriza expressamente o tratamento de seus dados pessoais, para as finalidades previstas no art. 7º, inciso V e IX da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ou seja, para a perfeita execução dos termos deste contrato de prestação de serviços e para atender a interesses legítimos do controlador desses dados, quando no caso de armazenamento.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná para dirimir todas e quaisquer questões oriundas ou relacionadas ao presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que se apresente.
Assim, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as condições acima, o presente vai assinado pelas partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.