CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS FATEMI - CURSO DE TEOLOGIA MINISTERIAL CURSO PRESENCIAL
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Pelo presente instrumento, as partes, CONTRATANTE – ALUNO e CONTRATADO - COLEGIADO MINISTERIAL ABBA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ nº 08.744.767/0001-37, com sede na Rua Engenheiro Niepce da Silva, nº 139 – Portão na cidade de Curitiba/PR, aquele na condição de responsável financeiro, por si e pelo ALUNO BENEFICIÁRIO, resolvem, na melhor forma de direito, estabelecer o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS”, de acordo com as cláusulas e condições descritas e, nas omissões, pela legislação que rege a matéria:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais NA MODALIDADE DE CURSO LIVRE, voltados a ministrar ensino bíblico com ênfase em prática ministerial ao ALUNO/CONTRATANTE, conforme previsto na legislação vigente e nas normas da FATEMI – Curso de Teologia Ministerial.
§1º Os serviços mencionados nesta cláusula são os que objetivam o cumprimento do programa de estudos destinados ao módulo/disciplina no qual estiver matriculado o ALUNO/CONTRATANTE, não incluídos os facultativos, de caráter opcional.
CLÁUSULA 2 – DO CURSO
A prestação de serviço ora contratado compreende 16 módulos/disciplinas do curso semipresencial especializado em Curso Livre de Teologia com ênfase em Prática Ministerial, conforme o calendário escolar vigente.
§1º CALENDÁRIO ESCOLAR: O módulo do curso ora contratado tem início e término previsto no calendário escolar, o qual poderá ser alterado, a critério da escola, sem ser necessário o aviso prévio.
§2º REGIME ESCOLAR: O ALUNO/CONTRATANTE estará sujeito às normas do Regimento Escolar, que se encontra à disposição do CONTRATANTE e é integrante do Manual do Aluno recebido na primeira semana de aula, cujas determinações integram o presente instrumento, para aplicação subsidiária em relação aos casos omissos.
§3º Ao contratar o presente curso, o CONTRATANTE se compromete a aderir, praticar e respeitar TODAS as normas, princípios e valores cristãos, éticos e morais que nortearão sua conduta, sob os quais se firmam o Regimento Escolar, detalhadamente descritos no Manual do Aluno.
§4º Não estão incluídos no objeto deste contrato, nem são remunerados pelo preço nele estabelecido: a prestação de serviços facultativos ou opcionais de caráter individual ou coletivo; a prestação de serviços de carga horária extra e facultativa; excursões e viagens; ensino de disciplinas que não constem na grade curricular do módulo escolhido, turmas especiais, segunda chamada, exames especiais, transporte escolar, fornecimento de segunda via de documentos, material didáticos de uso individual e/ou coletivo; como também todos aqueles que não integram a rotina da vida acadêmica, os quais terão seus valores e condições de participação comunicados pela direção quando disponíveis.
§5º Qualquer material didático, será disponibilizado aos alunos contratantes que não estejam em débito com o pagamento do modulo contratado.
§6º Qualquer liberalidade do CONTRATADO não implica em renúncia ao disposto no §5º desta CLÁUSULA.
§7º Os serviços serão prestados em sala de aula ou locais indicados pelo CONTRATADO, tendo em vista a natureza e conteúdo pedagógico e instalações de equipamentos e estrutura que se fazem necessários.
§8º Cabe exclusivamente ao CONTRATADO a orientação técnica e pedagógica a ser adotada na prestação de serviços educacionais, organização administrativa, elaboração do Calendário Escolar, marcação e realização de provas e atividades pedagógicas, fixação de carga horária, designação de professores, auxiliares e demais profissionais, organização de turmas e agrupamentos de alunos, destinação de salas, horário das aulas e oferta de turnos, orientação didático-pedagógica, além de outras providências que as atividades docentes exigem.
CLÁUSULA 3 – DO PREÇO
Pelos serviços educacionais objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais) referentes aos 16 módulos/disciplinas.
Parágrafo Único – O valor estabelecido acima poderá ser adimplido das seguintes formas:
via cartão de crédito em até 24 vezes, mediante o cadastramento do cartão como crédito recorrente, opção que não implicará em limite da totalidade do montante no cartão de crédito;
à vista, hipótese em que será concedido desconto de 20%;
CLÁUSULA 4 – DAS CONDIÇÕES
Os efeitos jurídicos do presente contrato estão vinculados ao deferimento da matrícula ao CONTRATANTE, entendendo-se o primeiro pagamento como princípio de pagamento e condição para a concretização da matrícula e celebração do contrato de prestação de serviços educacionais.
§1º O boleto bancário para pagamento à vista ficará disponível ao CONTRATANTE na plataforma, entendendo-se a efetivação do pagamento como condição para a concretização da matrícula e acesso às aulas.
§2º DESISTÊNCIA: Fica estabelecido entre as partes contratantes que, caso o CONTRATANTE desista da matrícula até o dia do início das aulas, perderá em favor do CONTRATADO, 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago, a fim de ressarcir as despesas administrativas decorrentes do processamento da matrícula.
CLÁUSULA 5 – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato tem validade de acordo com o calendário escolar, observado o número de módulo/disciplina escolhido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6 – DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
São condições necessárias para a matrícula do ALUNO/CONTRATANTE:
a) Solicitar e ter deferido a matrícula, em período estipulado e divulgado;
b) Efetuar o 1º pagamento referente ao(s) módulo/disciplina(s), com vencimento no ato da matrícula;
c) Estar ciente do contrato de prestação de serviços educacionais;
d) Não apresentar débitos anteriores (Art. 5º da Lei nº 9.870/1999);
CLÁUSULA 7 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Em caso de cancelamento do curso antes do término do período de vigência previamente pactuado, por iniciativa do ALUNO/CONTRATANTE, os descontos concedidos serão automaticamente cancelados, sendo aplicada a multa no percentual de 25%.
§1º O cancelamento de que trata o caput desta cláusula deverá ser comunicado por escrito.
§2º Havendo o cancelamento antecipado o ALUNO/CONTRATANTE estará sujeito ao pagamento do valor proporcional da mensalidade do mês em referência.
§3º Para efeito de devolução dos valores quitados de forma antecipada, proporcionalmente ao período remanescente do curso contratado, será computado o número de módulos completos cursados pelo CONTRATANTE no valor normal do módulo, deduzindo-se quaisquer descontos concedidos e ainda a multa prevista no caput.
§4º Caso haja comprovação pelo CONTRATANTE de que está impossibilitado de frequentar as aulas do curso por recomendação médica, o cálculo do cancelamento poderá ser computado, excepcionalmente, de forma proporcional, com base nos dias frequentados.
§5º Para efeito de cancelamento, todos os prazos são calculados a partir da data de ASSINATURA DO CONTRATO, independentemente das datas de pagamento.
§6º A simples falta de frequência às aulas e/ou não participação nas atividades escolares, sem a comunicação de que trata o §1º desta cláusula não desobriga o CONTRATANTE do pagamento dos valores previstos.
CLÁUSULA 8 – DO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTRATO
O CONTRATANTE declara, expressamente para fins de direito, que teve acesso antecipado à Proposta de Contrato e ao valor apurado para a contraprestação econômica, estando em pleno acordo com todos os termos e condições contratuais.
CLÁUSULA 9 – USO DE IMAGEM
O CONTRATANTE autoriza a divulgação de imagem através de fotos, vídeos, documentos e materiais publicitários em veículos de comunicação tais como rádios, jornais, revistas, televisão e demais mídias para fins informativos promocionais e publicitários ou qualquer outro tipo de uso de imagem pertinente a FATEMI - CURSO DE TEOLOGIA MINISTERIAL. A autorização é concedida a título gratuito.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná para dirimir todas e quaisquer questões oriundas ou relacionadas ao presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que se apresente.
Declaro que li os termos e condições acima estipulados, e estou de pleno acordo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Autorizo a divulgação de imagem através de fotos, vídeos, documentos e materiais publicitários em veículos de comunicação tais como rádios, jornais, revistas, televisão e demais mídias para fins informativos promocionais e publicitários ou qualquer outro tipo de uso de imagem pertinente a FATEMI - CURSO DE TEOLOGIA MINISTERIAL – FATEMI. A autorização é concedida a título gratuito.